Pelo período em de que é considerado residente em Portugal é obrigado a declarar a totalidade dos rendimentos cá obtidos e a totalidade dos rendimentos obtidos no estrangeiro, sujeitos a englobamento segundo as regras do artigo 22.º do CIRS. O site da AT disponibiliza ainda 1 guia fiscal de modo https://jackx689toi6.wikihearsay.com/user